
Lei 14.611/2023 - Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e
mulheres.
Lei 14.611/2023 - Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
Em conformidade com a Lei nº 14.611, de 4 de julho de 2023, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial, o Decreto nº 11.795 e a Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e em linha com os nossos valores e o nosso compromisso com a valorização da diversidade e a promoção da equidade de gênero.
O relatório apresentado pelo governo contém os dados do primeiro semestre de 2025, agrupados por grandes grupos de cargos e engloba a média geral da empresa. Neste relatório, não são considerados a especificidade do segmento, o nível de senioridade e o tempo de empresa dos colaboradores. Desta forma, a informação precisa ser melhor analisada para o entendimento das políticas adotadas pela companhia. Por fim, esclarecemos que quaisquer dados pessoais foram devidamente anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei nº 13.709/2018
Como garantimos
igualdade salarial?
Como garantimos
igualdade salarial?
Temos uma estrutura de cargos e salários organizada com base em trilhas de carreira bem definidas, que contemplam diferentes áreas e especialidades dentro da empresa — como backoffice, tecnologia, comercial e serviços.
As nossas faixas salariais são construídas com base em comparativos de mercado e desdobradas de acordo com a realidade de cada especialidade.
A partir dessa estratégia, nossas políticas salariais são desenhadas para garantir justiça e meritocracia, considerando a senioridade e o desempenho individual dos colaboradores.
A SoftExpert adota o modelo Carreira em Y:
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Isso permite que os colaboradores escolham entre um caminho gerencial ou técnico/especialista,
possibilitando crescimento sem a necessidade de transição para funções de gestão.
Responsabilidades
atribuídas
Responsabilidades
atribuídas



A política salarial é revisada anualmente por meio da nossa participação em pesquisas salariais de mercado. Utilizamos a Consultoria COMP, reconhecida nacionalmente e adotada por organizações de diversos segmentos para assegurar coerência e competitividade na remuneração.
A política salarial é revisada anualmente por meio da nossa participação em pesquisas salariais de mercado. Utilizamos a Consultoria COMP, reconhecida nacionalmente e adotada por organizações de diversos segmentos para assegurar coerência e competitividade na remuneração.
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Empregador: 00.449.824/0001-43
Diferença salarial entre mulheres e homens
Quant. de trabalhadores ativos em 30/06/2025: 608
Diferença salarial entre homens e mulheres
- O salário contratual mediano das mulheres equivale a 83,1% do recebido pelos homens.
- A remuneração média mensal das mulheres equivale a 80,1% da recebida pelos homens.

Empregador: 00.449.824/0001-43
Diferença salarial entre mulheres e homens
Quant. de trabalhadores ativos em 30/06/2025: 608
Diferença salarial entre homens e mulheres
- O salário contratual mediano das mulheres equivale a 83,1% do recebido pelos homens.
- A remuneração média mensal das mulheres equivale a 80,1% da recebida pelos homens.

Diferença salarial entre homens e mulheres, por grandes grupos ocupacionais
São apresentadas em % quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens. As situações positivas mostram valores maiores ou iguais a 100%
Diferença salarial entre homens e mulheres, por grandes grupos ocupacionais
São apresentadas em % quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens. As situações positivas mostram valores maiores ou iguais a 100%
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Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos:(1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.
Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos:(1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.

