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Relatório de Transparência
e Igualdade Salarial 

Relatório de Transparência
e Igualdade Salarial 

Lei 14.611/2023  

Igualdade salarial e critérios remuneratórios
entre homens e mulheres.

Lei 14.611/2023 - Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

Em conformidade com a Lei nº 14.611, de 4 de julho de 2023, também conhecida como Lei de Igualdade Salarial, o Decreto nº 11.795 e a Portaria nº 3.714 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e em linha com os nossos valores e o nosso compromisso com a valorização da diversidade 
e a promoção da equidade de gênero.

O relatório apresentado pelo governo contém os dados de 2026, coletados em Junho de 2026, agrupados por grandes grupos de cargos e engloba a média geral da empresa. 

Neste relatório, não são considerados a especificidade do segmento, o nível de senioridade e o tempo de empresa dos colaboradores.

Desta forma, a informação precisa ser melhor analisada para o entendimento das políticas adotadas pela companhia. Por fim, esclarecemos que quaisquer dados pessoais foram devidamente anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei nº 13.709/2018 

 

Garantia

Como garantimos
igualdade salarial?​

A SoftExpert adota o modelo Carreira em Y

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Responsabilidades atribuídas​

Responsabilidades
atribuídas​

1
2
3
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Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens
 2º Semestre 2026 

MTEAssinatura 1

Empregador: 00.449.824/0001-43
Diferença salarial entre mulheres e homens
Quant. de trabalhadores ativos em  30/06/2026: 678 

Diferença salarial entre homens e mulheres

  • O salário contratual mediano das mulheres equivale a 78,7% do recebido pelos homens.
  • A remuneração média mensal das mulheres equivale a 77,8% da recebida pelos homens.
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Empregador: 00.449.824/0001-43
Diferença salarial entre mulheres e homens
Quant. de trabalhadores ativos em 30/06/2025: 608

Diferença salarial entre homens e mulheres

  • O salário contratual mediano das mulheres equivale a 83,1% do recebido pelos homens.
  • A remuneração média mensal das mulheres equivale a 80,1% da recebida pelos homens.
Tabela01

Diferença salarial entre homens e mulheres, por grandes grupos ocupacionais

São apresentadas em % quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens. As situações positivas mostram valores maiores ou iguais a 100%

Diferença salarial entre homens e mulheres, por grandes grupos ocupacionais

São apresentadas em % quanto a remuneração das mulheres vale em relação à dos homens. As situações positivas mostram valores maiores ou iguais a 100%

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 Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos:(1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.  

Para cada grupo de ocupação que não apresenta cálculo da diferença, para salário de contratação ou para remuneração média, pode ter ocorrido um dos seis motivos:(1) por ter menos de três mulheres; (2) por ter menos de três homens; (3) por não ter mulheres; (4) por não ter homens; (5) por não ter três homens nem três mulheres naquele grupo ocupacional; (6) por não ter nem homens nem mulheres naquele grupo ocupacional.

Tabela03

 Critérios de remuneração e ações para garantir diversidade 

Tabela 04

Fonte: MTE – eSocial, RAIS Mensal (Junho/2026) e Portal Emprega Brasil (Agosto/2026).

Nota: Os vínculos ativos correspondem à competência de junho de 2026, enquanto as remunerações consideram o período de julho de 2025 a junho de 2026. As demais informações complementares foram coletadas em agosto de 2026.